STJ. Seguridade social. Administrativo. Ex-ferroviário. Complementação de aposentadoria. Execução. Legitimidade passiva. Necessidade de análise de Lei local e cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 280/STF.
«1 - Em hipóteses semelhantes, esta Corte firmou entendimento de que «não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 280/STF» (Ag 793725/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 20/02/2008). Orientação em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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