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DOC. 183.1085.8003.9900

STJ. Administrativo. CTB. Infração administrativa. Impedimento de obtenção de carteira nacional de motorista. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Com relação à suposta violação dos arts. 233 e 148, caput e § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, suscitada no apelo nobre, sem razão a parte recorrente. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a infração de trânsito consistente em «deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias» (CTB, art. 233) não pode impedir o condutor de obter sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Nesse sentido: STJ, REsp 1.655.350/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/04/2017; AgRg no AREsp 524849/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgamento em 10/03/2016, DJe 17/03/2016).

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