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DOC. 183.1085.8006.4000

STJ. Tráfico de drogas. Dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa especial de diminuição da pena. Não concessão. Fundamentação inidônea. Dedicação a atividades criminosas. Ausência de comprovação. Réu primário e de bons antecedentes. Revaloração jurídica dos fatos incontroversos. Possibilidade. Coação ilegal configurada. Ordem concedida de ofício.

«1 - Para a incidência do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) agente primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação a atividades delituosas; e d) não participação em organização criminosa.

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