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DOC. 183.1171.7127.8700

TJSP. Apelação - Ação monitória - Procedência - Alegada nulidade da citação por edital - Inexistência - Não apartada a tentativa de citação pessoal da parte requerida nos endereços conhecidos pelo autor, restando infrutíferas, ainda, as diligências encetadas depois das pesquisas junto aos sistemas informatizados Infojud e Sisbajud - Requisitos autorizadores da citação ficta que se encontraram preenchidos - Desnecessário o esgotamento de pesquisas em órgãos públicos diversos, se já efetivadas consultas de praxe, como no caso dos autos - Juros de mora sobre o débito - Juízo «a quo» que reconheceu sua incidência desde o ajuizamento da demanda, pretendendo a apelante que incidam somente a partir da citação - Versando a lide sobre obrigação positiva e líquida, estampada em cheque, os juros moratórios devem incidir desde o vencimento do título (art. 397/CC) - Considerando que o autor já havia atualizado o valor e acrescido juros até a propositura da demanda, não há como apartar a incidência dos consectários na forma em que determinada em r. sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido

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