STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. A ação rescisória fundada no, V do CPC, art. 485, 1973 exige que a violação de Lei seja literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. A ofensa a preceito normativo, por si só, que se caracteriza como mero inconformismo com o deslinde da questão, não autoriza a desconstituição da coisa julgada. Agravo interno do estado de Pernambuco a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação jurisprudencial pacificada nesta Corte de que na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC, art. 485, 1973, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa.
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