STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade para o exercício da atividade laboral habitual. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo do particular a que se nega provimento.
«1 - Para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza.
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