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DOC. 183.1531.6001.6100

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Conversão da moeda em URV. Apuração do efetivo prejuízo que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, a fim de evitar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa. Inviabilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.

«1 - De início, importante salientar que a alegação trazida no Agravo Interno, de que a conversão da moeda em URV somente é possível até que a carreira dos recorridos seja reestruturada, não pode ser examinada, porquanto não foi suscitada por ocasião da interposição do Recurso Especial, constituindo-se indevida inovação recursal, o que é defeso na oportunidade do Agravo Interno. Precedentes: AgInt no AgInt no AREsp. 1.010.735/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 30.5.2017; AgInt no REsp. 1.530.405/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 22.5.2017.

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