STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Execução fiscal. Tributário. Cda. Discussão sobre a possibilidade de se expurgar a parcela indevida por meros cálculos aritméticos. Tese rechaçada pelo tribunal de origem, constando do acórdão recorrido que a cda não individualiza os créditos. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). Ressalte-se que «refutar a conclusão do acórdão recorrido de que a intervenção na base de cálculo dos tributos exige mais que meros cálculos aritméticos, bem como a tese recursal, de que estão presentes os requisitos da CDA, necessário seria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7/STJ» (REsp 1.003.058/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.5.2008).
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