STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Suspensão de liminar. Ministério Público. Prazo em dobro para recorrer. CPC, art. 188, 1973. Inaplicabilidade.
«1 - A Segunda Turma desta Corte, no julgamento do REsp 1.331.730/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 23/5/2013), assentou que, «Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer». No mesmo sentido: AgInt no AREsp 906.752/BA, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 16/8/2017; e AgInt no AREsp 280.749/RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 6/2/2017.
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