Carregando…

DOC. 183.1531.6005.2900

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Condenação. Causa de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenado primário. Reduzida quantidade da droga apreendida. Atividade criminosa não comprovada. Incidência necessária. Constrangimento ilegal não configurado. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

«1 - O § 4º do Lei, art. 33 de Drogas dispõe que «Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) , [...], desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa». 2. In casu, a motivação apresentada para obstar o redutor do Lei, art. 33, § 4º de Drogas é inidônea, pois, além de ter sido reconhecida a primariedade e os bons antecedentes do condenado, o volume do estupefaciente apreendido é bastante reduzido. Ademais, verifica-se que o contexto fático foi delineado no acórdão condenatório não demonstra de forma concreta a dedicação do condenado a atividades criminosas relativas ao tráfico, limitando-se a Corte estadual a transcrever as declarações das testemunhas e policiais, deixando de declinar outras provas que evidenciariam a dedicação do agravado às atividades espúrias, não se revelando, portanto, apto a impedir sua incidência da causa especial de redução de pena ora examinada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito