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DOC. 183.1531.6005.4200

STJ. Roubo circunstanciado. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Advogado dativo. Diligência na atuação. Prejuízo não demonstrado. Mácula inexistente.

«1 - Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa. Enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

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