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DOC. 183.1531.6005.7800

STJ. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito. Considerável quantidade da droga apreendida. Entorpecente transportado entre dois estados da federação por adolescentes. Segregação justificada e necessária. Garantia da ordem e saúde pública. Coação ilegal não caracterizada.

«1 - A considerável quantidade de material tóxico apreendido por ocasião do flagrante - mais de 300 kg de maconha -, aliada ao fato de o paciente e demais corréus terem se valido de 2 (dois) adolescentes para transportarem a droga do Estado de Mato Grosso do Sul para o Estado de São Paulo, são fatores que revelam dedicação à narcotraficância, mostrando que a manutenção da prisão preventiva se encontra justificada e é realmente necessária para preservar a ordem pública e, consequentemente acautelar o meio social. Precedentes.

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