STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Discricionariedade. Forma de acondicionamento do entorpecente. Mitigação inferior ao máximo. Possibilidade. Recurso improvido.
«1 - Não tendo o legislador definido as frações para a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, cumpre ao magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado, considerar as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 e, especialmente, a natureza e a quantidade de droga, a teor do disposto no Lei 11.343/2006, art. 42.
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