TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Abertura de conta corrente, portabilidade de benefício previdenciário e contratação de mútuos bancários por terceiro, usurpando a identidade do autor - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos com relação ao Banco Agibank e de rejeição dos pedidos com relação ao Banco Itaú. Irresignação, do réu Agibank, improcedente. 1. Ausência de interesse recursal na passagem em que discute a não incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a sentença decidiu pela não aplicação da dobra. 2. Banco réu que nada traz aos autos para demonstrar a regular celebração dos contratos. Bem pronunciada a inexistência da relação jurídica entre as partes e a responsabilidade civil do banco réu. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 3. Restituição dos valores referentes aos empréstimos celebrados em nome do autor por terceiro, falsário. Inadmissibilidade. Elementos dos autos deixando claro que o autor não se beneficiou com o produto dos mútuos. 4. Sentença mantida. Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento
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