STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, corrupção ativa e corrupção passiva. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elemento concreto capaz de demonstrar a probabilidade de reiteração delitiva. Ausência. Afastamento da recorrente do cargo, suficiente, por si só, para evitar a continuação da prática criminosa. Risco à garantia da instrução criminal e aplicação da Lei penal indemonstrado. Apenas conjecturas de coação de testemunhas. Ausência de conduta destinada a destruir provas. Corréus beneficiados com a concessão de liberdade provisória. Manutenção da segregação cautelar da recorrente, apenas com base na posição de destaque que ela ocupava na suposta associação criminosa. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - A decretação da custódia cautelar para garantia da ordem pública visa resguardar a sociedade de que ocorram novas práticas delituosas, não tem a natureza de pena, esta sim relacionada a fatos passados, mas cuja imposição exige o prévio processo legal. Precedentes.
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