STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Custas processuais. Isenção. Reforma para pior. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Casa, «o beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente à suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação» (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 16/12/2016).
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