STJ. Penal e processual penal. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Pena inferior a dois anos. Sentença condenatória. Último marco interruptivo. Ausência de novas interrupções. Lapso prescricional já consumado. Agravo desprovido.
«1 - A sentença condenatória que se pretende restabelecer foi publicada em cartório no dia 17/9/2013. Considerando-se que a pena imposta não ultrapassa 2 anos, aplica-se o prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V).
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