STJ. Administrativo. Concurso público. Impossibilidade de deixar de chamar os aprovados. Direito a ser convocado dentro do prazo de validade. Respeitada a discricionariedade da administração pública quanto ao momento da nomeação. Inviabilizado o reconhecimento de direito líquido e certo apenas quanto à nomeação imediata.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a nomeação ao cargo de engenheiro ambiental da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH.
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