STJ. Agravo interno. Recurso especial. Possibilidade do julgamento singular. Parte não intimada da data de realização da perícia. Prejuízo. Reexame de matéria fática.
«1 - O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo 557, caput e § 1º-A, do CPC, Código de Processo Civil de 1973). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
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