STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Arguida nulidade do aresto impugnado. Improcedência. Apresentação em mesa para julgamento. Incabível o pedido de sustentação oral.
«1 - Não prospera a arguida nulidade do acórdão ora impugnado, porquanto o julgamento de agravo regimental e de embargos de declaração independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme o teor dos arts. 258 e 264 do RISTJ, uma vez que o feito é apresentado em mesa. O pleito de sustentação oral, da mesma forma, está expressamente vedado pelos incisos I e IV do RISTJ, art. 159.
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