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DOC. 183.2050.9006.7600

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Arguida nulidade do aresto impugnado. Improcedência. Apresentação em mesa para julgamento. Incabível o pedido de sustentação oral.

«1 - Não prospera a arguida nulidade do acórdão ora impugnado, porquanto o julgamento de agravo regimental e de embargos de declaração independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme o teor dos arts. 258 e 264 do RISTJ, uma vez que o feito é apresentado em mesa. O pleito de sustentação oral, da mesma forma, está expressamente vedado pelos incisos I e IV do RISTJ, art. 159.

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