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DOC. 183.2050.9007.5300

STJ. Penal e processual penal. Trancamento parcial da ação penal. Falsidade de documentos e peculato. Absorção do primeiro pelo segundo crime. Aferição do elemento subjetivo no caso concreto. Matéria que demanda mais do que a prova pré-constituída nos autos. Verificação a ser feita sob o crivo do contraditório. Limitação da persecução penal que se apresenta temerária. Ordem denegada.

«1 - Dizer, no caso concreto, que o crime de falso foi absorvido pelo peculato não exsurge evidente pela prova pré-constituída nos autos, até porque depende da aferição do elemento subjetivo que, via de regra e no mais das vezes, é aferido sob o crivo do contraditório.

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