STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. CCB/2002. Prazo decenal. Jurisprudência reafirmada pela Corte Especial.
«1 - O prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta na vigência do atual Código Civil é decenal, observada a regra de transição. Entendimento reafirmado pela Corte Especial no AgInt nos EAREsp 815.431/RS (Rel. Ministro Felix Fischer, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017).
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