STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória (cobrança honorários advocatícios). Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.
«1 - As instâncias ordinárias, a partir da análise das provas carreadas aos autos, concluíram pela legitimidade ativa dos advogados/autores, na medida em que o contrato de honorários teria sido com eles firmado. Assim, para rever tal conclusão, seria imprescindível o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos, providência vedada ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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