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DOC. 183.2291.1006.6400

STJ. Habeas corpus. Penal. Tribunal do júri. Homicídio. Autoria e materialidade. Reconhecimento. Quesito absolutório genérico. Acolhimento. Possibilidade. Absolvição. Clemência. Cabimento. Contrariedade à prova dos autos. Demonstração concreta. Necessidade. Anulação. Presunção de julgamento contrário à prova dos autos. Ilegalidade configurada. CPP, art. 483, §§ 1º e 2º.

«1. O entendimento de que o Júri não poderia absolver o acusado, quando reconhecesse a materialidade e autoria, é diretamente contrário às determinações do CPP, art. 483, pois, conforme seus §§ 1º e 2º, a votação do quesito absolutório genérico somente ocorre quando há resposta afirmativa em relação aos quesitos referentes à materialidade e à autoria.

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