STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multa grave na fase de permissão para dirigir. Necessidade de trânsito em julgado do recurso administrativo interposto. Aplicação do entendimento firmado neste STJ (REsp 800.963/RS, rel. Min. José delgado, dj 5/3/2007 e Resp 1.523.307/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 30/6/2015). Recurso interno contra decisão de provimento do apelo raro visando obter a inadmissibilidade recursal ante a aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Vício formal inexistente. Ausência de fundamento autônomo suficiente por si só à manutenção do acórdão recorrido. Julgado local que, no mérito, contraria frontalmente a jurisprudência deste STJ. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.
«1 - A Súmula 283/STF somente é aplicável quando houver fundamento autônomo não recorrido, que se apresente apto a manter, por si só, o julgado recorrido, hipótese que não ocorre no presente caso, porquanto no mérito, o julgado local afrontou a jurisprudência deste STJ.
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