STJ. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Necessidade de a tese ter sido debatida em plenário. Julgamento realizado nos termos da Lei 11.689/2008. Documentação comprobatória. Ausência.
«1 - Com a nova redação dada ao CPP, art. 483 pela Lei 11.689/2008, não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de agravantes ou atenuantes, sendo certo que somente poderão ser consideradas na formulação da dosimetria penal as circunstâncias alegadas e debatidas em plenário, nos termos do artigo 492, I, alínea «b», do referido diploma legal. Precedentes.
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