STJ. Dosimetria da pena. Circunstâncias concretas do delito. Gravidade da conduta. Pena-base. Exasperação. Possibilidade. Insurgência desprovida.
«1 - A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo que, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei penal, deve atentar, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, para as singularidades do caso concreto.
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