STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Pretensão do segurado inviável. Recurso a que se nega provimento.
«1 - No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º», não é possível acolher a pretensão do segurado no sentido de renunciar à aposentadoria para obter outro benefício sem restituir os valores até então recebidos.
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