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DOC. 183.2495.7001.6900

STF. Pena. Regime de cumprimento. Condenação superveniente. Unificação. Para definir o novo regime de cumprimento da pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão. Lei 7.210/1984, art. 111 e Lei 7.210/1984, art. 118, II. Exegese.

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