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DOC. 183.2540.8000.8500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo. Cômputo de tempo rural. Início de prova material elastecido por prova testemunhal robusta e idônea. Recurso especial repetitivo 1.348.633/SP. Impossibilidade no caso. Alteração do acórdão proferido pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ. Contradição no julgado. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - No presente caso, assentou-se que, muito embora seja possível elastecer o tempo rural anterior ao documento mais antigo, com prova testemunhal robusta e idônea, colhida sob o crivo do contraditório, em observância do Recurso Especial Repetitivo 1.348.633/SP, diante do quadro probatório delimitado pelo Tribunal a quo, não é possível afirmar que a prova testemunhal elasteceu o período consignado no documento mais antigo, a prova testemunhal só comprova o trabalho rural a partir de 1975.

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