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DOC. 183.2540.8001.6300

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Competência tributária e legitimidade ativa ad causam decididas em anteriores embargos à execução fiscal. Impossibilidade de rediscussão da mesma matéria em exceção de pré-executividade. Efeito preclusivo da coisa julgada. Alegada violação aos arts. 12, a, do Decreto-lei 406/1968, 3º e 4º da Lei complementar 116/2003. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - «Não cabe à rediscussão de tema já decidido anteriormente, face aos institutos da coisa julgada e da preclusão» (AgInt no AREsp 982.981/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 21/08/2017).

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