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DOC. 183.2574.4000.3000

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Impetração contra ato omissivo do senhor general de brigada (diretor-chefe da divisão de civis, inativos, pensionista e assistência social do exército). Incompetência desta corte para o exame do writ. Indeferimento da inicial.

«1 - Caso em que a ora agravante se insurge com mandado de segurança contra suposto ato omissivo do General de Brigada (Diretor-Chefe da Divisão de Civis, Inativos, Pensionista e Assistência Social do Exército Brasileiro). A autoridade aponta como coatora não está inserida no rol taxativo do dispositivo constitucional (CF/88, art. 105, I, «b»), razão pela qual a incompetência do STJ para processar e julgar o mandamus se mostra evidente.

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