STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Não comprovação da atividade rural. Prova testemunhal frágil. Revisão. Impossibilidade. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«I - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendido que, apesar da documentação apresentada, a prova testemunhal se mostrou frágil à comprovação do trabalho rural no período ora questionado, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, no reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Precedentes: REsp 1693642/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 23/10/2017; REsp 1696965/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe 16/10/2017; AgInt no AREsp 1002227/PA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 27/06/2017.
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