STJ. Tributário. Certidão de dívida ativa. Preenchimento dos requisitos legais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«I - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluído que as CDAs possuem os requisitos necessários para a sua validade, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, no reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 934.693/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016 e AgRg no REsp 1512535/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 4/11/2016.
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