STJ. Administrativo. Ação de reparação de danos morais. Pessoa jurídica de direito público. Distrito federal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Responsabilidade objetiva. Omissão na prestação do serviço. Inocorrência. Danos morais. Necessidade de prova pericial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Verifica-se que a irresignação da parte recorrente acerca da necessidade de produção de prova pericial, vai de encontro às convicções do julgador a quo que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, afastou a alegação de cerceamento de defesa, consignando que (fl. 326): «[...] De fato, os documentos colacionados aos autos (fls. 22-105) são suficientes para esclarecer os fatos narrados na petição inicial, mostrando-se desnecessários outros elementos de prova. Ademais, a prova pericial em nada acrescentaria ao presente feito, pois conduziria à mesma conclusão adotada na r. sentença. Assim, mostra-se desnecessária a produção de novas provas»
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