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DOC. 183.2810.7002.5600

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Emenda da certidão da dívida ativa. Alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.

«I - Nos termos do enunciado 392 da Súmula do STJ, «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução».

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