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DOC. 183.2810.7004.3500

STJ. Regime prisional mais gravoso. Modo fechado. Quantidade do entorpecente apreendido. Circunstâncias concretas do delito. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Ausência de requisito objetivo. Insurgência desprovida.

«1 - Hipótese em que foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, em razão da gravidade concreta da conduta criminosa, demonstrada especialmente pela quantidade do entorpecente apreendido - 994 (novecentos e noventa e quatro) gramas de ecstasy.

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