TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo Majorado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame. Felipe Sevilha Correa foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa no importe de 180 dias-multa, no piso legal, pela prática do crime de roubo majorado com uso de arma de fogo, faca, e em concurso de pessoas. O crime ocorreu em um estabelecimento comercial, de onde foi subtraída quantia em dinheiro do estabelecimento representado pela da vítima Larissa Gabrielli da Silva Rocha e bens de José Arnaldo de Castro Alencar. O acusado confessou o crime e foi reconhecido pela vítima Larissa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em avaliar a suficiência probatória para a condenação e a possibilidade de redução da pena e alteração do regime prisional. III. Razões de Decidir. 3. A confissão do acusado e o reconhecimento pela vítima, corroborados por outros elementos probatórios, sustentam a condenação. 4. A pena de multa foi ajustada considerando-se a redução da pena na segunda fase da dosimetria. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa, mantendo-se a pena de reclusão e o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A confissão e o reconhecimento pelas vítimas são suficientes para a condenação. 2. A pena pode ser ajustada considerando atenuantes e majorantes. Legislação Citada: CP, art. 157, §§ 2º, II e VII, e 2º-A, I; art. 65, I e III, d; art. 68; art. 70; art. 72; art. 33, § 3º; art. 44, III
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