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DOC. 183.3293.8000.1300

TJSP. Família. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Justiça gratuita. Benefício da Assistência judiciária. Indeferimento. Reforma. Autora estudante e sem rendimentos. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ante o conjunto probatório, reconhece-se ao agravante a situação jurídica de necessitado, motivo pelo qual, faz jus à Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950. Recurso Provido.

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