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DOC. 183.4329.7624.6642

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto por William Diego Francisco da Silva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. O agravante, condenado por crime hediondo (estupro) e reincidente em crime doloso, cumpre pena de 9 anos e 10 meses em regime fechado. A decisão de indeferimento baseou-se em parecer desfavorável do exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para concessão do livramento condicional, considerando o parecer desfavorável do exame criminológico e o histórico prisional. III. Razões de Decidir 3. O cumprimento do lapso temporal e a boa conduta carcerária são requisitos mínimos para o livramento condicional, mas não suficientes. 4. O agravante, que cumpre pena em regime fechado, possui histórico prisional conturbado, com faltas graves e médias (a última recentemente reabilitada em 10/2024), indicando falta de assimilação da terapêutica penal. 5.Não há comprovação do mérito subjetivo necessário para fins de livramento condicional. 6.O exame criminológico sugere a necessidade de adaptação em regime semiaberto antes do livramento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento do lapso temporal e boa conduta são requisitos mínimos, mas não suficientes para o livramento condicional. 2.A progressão deve ser gradativa. Legislação Citada: CP, art. 8

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