STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Reanálise dos fatos e provas dos autos. Súmula 279/STF. Valor fixado a título de indenização por danos morais. Ausência de repercussão geral (are 743.771/SP, rel. Min. Gilmar mendes, tema 655). Fundamentos do acórdão e do recurso. Dissociação. Súmula 284/STF.
«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.
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