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DOC. 183.4444.7000.2800

STF. Servidor. Pagamento parcelado. Estado do rio grande do sul. Impossibilidade. Descabe cogitar de discricionariedade administrativa quando se tratar de pagamento parcelado da remuneração dos servidores públicos estaduais, considerada a previsão do CF/88, art. 35 do estado do rio grande do sul. Precedente. Ação direta de inconstitucionalidade 657/RS, relatada no pleno pelo Ministro neri da silveira, acórdão publicado no diário da justiça de 28 de setembro de 2001.

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