STF. Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento da multa. Descumprimento de pena restritiva de direitos. Impossibilidade de concessão do indulto.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da EP 11-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, firmou orientação no sentido de que o condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa.
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