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DOC. 183.4453.6000.1400

STF. Direito penal e processual penal. Senador da república. Denúncia. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Desmembramento. Recebimento da denúncia. I. Preliminar. Desmembramento

«1. De início, o feito deve ser desmembrado para figurar no polo passivo apenas o detentor de prerrogativa de foro, em razão de não se verificar, em concreto, hipótese que autorize a excepcional prorrogação de competência desta Corte.

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