STF. Vencimentos. Reajuste. 47, 94%. Medida Provisória 434/1994. Conversão na Lei 8.880/1994. Direito adquirido inexistência. Não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos em 47, 94%, previsto na Lei 8.676/1993, ante as reedições da Medida Provisória 434/1994 e ulterior conversão em lei. Precedente. Ação direta de inconstitucionalidade 1.613, relator o Ministro luís roberto barroso, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de fevereiro de 2016.
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