Carregando…

DOC. 183.5239.4759.1143

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. DULOXETINA 30 MG E INILOK 40MG (PANTOPRAZOL MAGNÉSIO DI-HIDRATADO). FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento dos medicamentos Duloxetina 30 mg e Inilok 40 mg (pantoprazol magnésio di-hidratado), prescritos para tratamento de ansiedade associada à dor lombar crônica por artrose e dispepsia crônica (CID-10: K30). O indeferimento se baseou na ausência de previsão desses fármacos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) do SUS e na falta de comprovação dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a concessão judicial de medicamentos não padronizados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito