TJSP. Apelação Cível. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alienação fiduciária. Baixa do gravame. Parcial procedência do pedido. Inconformismo por parte do Banco réu. Acolhimento parcial. É responsabilidade da instituição financeira proceder à baixa do gravame no sistema eletrônico do órgão de trânsito responsável pelo registro. Inteligência do art. 18 da Resolução 807/2020 do CONTRAN. Incontroversa a quitação do financiamento, cabe ao réu, independentemente de qualquer condição, providenciar automática e eletronicamente a baixa do gravame. Procedência do pedido cominatório mantida. Danos morais não caracterizados. A chave funcional do dano moral está no princípio constitucional e fundamental da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Conduta do réu que gerou mero dissabor, que não é passível de indenização. Ausência de real penetração de eventual conduta ilícita e indevida sobre a personalidade humana. Hipótese de mero aborrecimento, tédio ou desconforto que infelizmente é típica do cotidiano. Desvio produtivo do consumidor não configurado. Banalização do dano moral que deve ser evitada. Sentença reformada para afastar a indenização por danos morais. Recurso de apelação parcialmente provido
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