TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 220,00) pela hipossuficiência financeira do sentenciado. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto, salientando-se a possibilidade de parcelamento do valor. Possibilidade, inclusive, de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, se não forem localizados bens penhoráveis. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido.
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