STJ. Criminal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao delito de homicídio duplamente qualificado. Semiliberdade. Manutenção da medida socioeducativa após a maioridade do adolescente. Ausência de óbice legal. Ordem denegada.
«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente admite a possibilidade da extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente, máxime se este não demonstra estar ressocializado, tendo o Juízo processante reconhecido ser prematura até mesmo substituição da semiliberdade pela liberdade assistida.
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