Carregando…

DOC. 183.6484.2150.1166

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, praticado na modalidade tentada. Reconhecimento da desistência voluntária. Impossibilidade. Réu que abandonou o iter criminis após o início dos atos executórios por ter avistado a viatura policial, sendo preso em flagrante. Pretendido afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo por conta da não apreensão do cadeado que teria sido quebrado. Qualificadora comprovada, em verdade, pelo laudo pericial realizado no local dos fatos, que mostra o portão quebrado, possibilitando o acesso. Dosimetria da pena mantida. Exasperação de 1/5 da pena-base devido à dualidade de qualificadoras e a maus antecedentes consistentes em condenação anterior por contravenção penal. Confissão espontânea e reincidência compensadas na segunda fase, mantendo-se a pena base. Diminuição de ½ na terceira fase por consequência da tentativa. Cálculo da pena mantido conforme operado pelo Juízo de primeiro grau, alcançando 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 6 dias-multa. Pretendida atenuação do regime inicial para cumprimento de pena. Impossibilidade. Réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, autorizando o início da pena em regime mais gravoso. Apelo improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito